Em 27 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 atualizou a NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01), trazendo mudanças essenciais para a gestão de riscos ocupacionais. A principal alteração está na nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” (GRO) e na revisão do “Anexo I – Termos e Definições”.
✅ Revisão da definição de “Perigo ou fator de risco ocupacional”, detalhando os elementos que podem causar danos à saúde;
✅ Inclusão de novos termos no Anexo I, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e “Emergências de Grande Magnitude”;
✅ Obrigatoriedade de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com planos de ação, documentação de riscos e participação ativa dos trabalhadores;
✅ Implementação da gestão de riscos psicossociais, prevenindo assédio e violência no ambiente de trabalho;
✅ Integração do gerenciamento de riscos entre empresas que compartilham o mesmo local de trabalho.
Dentre outros pontos da Atualização da NR-01/2024, os riscos psicossociais agora recebem um destaque especial no subitem 1.5.3 da NR-01. Estes riscos referem-se a fatores no ambiente de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como o estresse excessivo, o assédio moral, a violência, a pressão por metas inatingíveis, e a falta de apoio social no trabalho. A nova atualização exige que as empresas integrem a identificação e o gerenciamento desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Especificamente, as empresas devem adotar uma abordagem sistemática para identificar os fatores psicossociais, avaliando o impacto potencial desses riscos sobre a saúde mental dos trabalhadores. Devem também implementar medidas preventivas, como programas de suporte psicológico, políticas antiassédio, práticas de liderança saudável e promoção de um ambiente de trabalho equilibrado. O monitoramento contínuo desses fatores é fundamental para ajustar as estratégias de prevenção e garantir a proteção da saúde mental no ambiente de trabalho
📅 Mudanças de agosto de 2024: entram em vigor em 25 de maio de 2025;
Alterações vigentes a partir de 25 de maio de 2025
⚠️ A partir dessa data, as empresas devem:
🔹 Implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado;
🔹 Documentar riscos ocupacionais e ações preventivas;
🔹 Aplicar estratégias de prevenção de riscos psicossociais;
🔹 Integrar o gerenciamento de riscos em ambientes compartilhados;
🔹 Envolver trabalhadores na gestão de riscos.
✅ Atenção! O não cumprimento pode gerar penalidades administrativas e responsabilidades legais. Para evitar riscos, revise os processos e implemente as novas exigências dentro do prazo.
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