Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras no Paraná

Regulamentação Ambiental no Paraná: Decreto nº 8.220 Institui Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras

O Governo do Estado do Paraná publicou, em 9 de dezembro de 2024, o Decreto nº 8.220, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.279/2012. Com isso, foi instituído o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Além disso, a norma integra o cadastro ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/PR).

A partir de agora, empresas e empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial poluidor ou que utilizam intensivamente recursos naturais devem cumprir novas obrigações. Entre elas, destaca-se o cadastramento junto ao órgão ambiental, a manutenção de dados atualizados e o pagamento da TCFA/PR.

Portanto, é essencial que o setor empresarial esteja atento à nova regulamentação.

Essa regulamentação ambiental visa aprimorar o controle das atividades econômicas que geram impacto ambiental e garantir maior conformidade com a legislação ambiental vigente.

  • Por meio de Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o Estado do Paraná poderá unificar o Cadastro Técnico Estadual ao Cadastro Técnico Federal, para permitir um cadastramento único e o compartilhamento de dados entre União e Estado, sendo que a inscrição no Cadastro Técnico Federal será equiparado como inscrição no Cadastro Técnico Estadual.
Consequências do não cumprimento

Quem não cumprir as obrigações legais poderá sofrer:

  • Multas administrativas;
  • Impedimentos para obter ou renovar licenças ambientais;
  • Inclusão em cadastros de inadimplência ambiental.

Dessa forma, atender ao decreto garante a regularidade documental e operacional da empresa.

Onde consultar o Decreto nº 8.220/2024

A íntegra do Decreto Ambiental do Paraná pode ser acessada no site oficial do Diário Oficial do Estado, edição de 9 de dezembro de 2024, página 5.

🔗 Acesse o decreto aqui

Por fim, recomenda-se que as áreas jurídica, ambiental e de compliance das organizações analisem o texto na íntegra e adotem as providências necessárias para adequação ao cadastro de atividades potencialmente poluidoras no Paraná.

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