O Governo do Estado do Paraná publicou, em 9 de dezembro de 2024, o Decreto nº 8.220, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.279/2012. Com isso, foi instituído o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Além disso, a norma integra o cadastro ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/PR).
A partir de agora, empresas e empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial poluidor ou que utilizam intensivamente recursos naturais devem cumprir novas obrigações. Entre elas, destaca-se o cadastramento junto ao órgão ambiental, a manutenção de dados atualizados e o pagamento da TCFA/PR.
Portanto, é essencial que o setor empresarial esteja atento à nova regulamentação.
Essa regulamentação ambiental visa aprimorar o controle das atividades econômicas que geram impacto ambiental e garantir maior conformidade com a legislação ambiental vigente.
Quem não cumprir as obrigações legais poderá sofrer:
Dessa forma, atender ao decreto garante a regularidade documental e operacional da empresa.
A íntegra do Decreto Ambiental do Paraná pode ser acessada no site oficial do Diário Oficial do Estado, edição de 9 de dezembro de 2024, página 5.
Por fim, recomenda-se que as áreas jurídica, ambiental e de compliance das organizações analisem o texto na íntegra e adotem as providências necessárias para adequação ao cadastro de atividades potencialmente poluidoras no Paraná.
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