Decreto 12.189/2024: Novas Regras para Infrações Ambientais
Com a entrada em vigor do Decreto 12.189/2024 e da Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024, o Brasil passa a contar com regras mais rígidas para responsabilização administrativa em casos de infração ambiental.
O Decreto 12.189/2024 alterou o Decreto nº 6.514/2008, aumentando penalidades e criando novos tipos de infrações ambientais. Entre os principais pontos:
Com a IN nº 20/2024, o IBAMA formaliza um procedimento administrativo para a cobrança da reparação ambiental, o que permite responsabilizar o infrator sem necessidade imediata de ação judicial.
Empresas dos setores agropecuário, madeireiro, logístico, de energia, construção civil e mineração precisam atualizar seus programas de compliance ambiental para evitar autuações e prejuízos financeiros com base no Decreto 12.189/2024.
Além disso, proprietários rurais devem redobrar os cuidados com queimadas e uso de áreas protegidas. O descumprimento das normas pode gerar sanções severas, mesmo sem dano ambiental consumado.
Para entender melhor o impacto dessas normas em sua atividade, recomendamos consultar um especialista em direito ambiental.
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