Decreto 12.189/2024: Novas Regras para Infrações Ambientais

Informativo sobre o Decreto 12.189/2024 com novas regras de infrações ambientais, incluindo multas, sanções e medidas do IBAMA, sobre fundo de incêndio florestal

Decreto 12.189/2024: Novas Regras para Infrações Ambientais

Com a entrada em vigor do Decreto 12.189/2024 e da Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024, o Brasil passa a contar com regras mais rígidas para responsabilização administrativa em casos de infração ambiental.

⚠️ O que traz o Decreto 12.189/2024?

O Decreto 12.189/2024 alterou o Decreto nº 6.514/2008, aumentando penalidades e criando novos tipos de infrações ambientais. Entre os principais pontos:

  • Multas de até R$ 50 milhões por falta de reparação de danos ambientais;
  • Sanções dobradas em casos de uso de fogo ou impactos em terras indígenas;
  • Suspensão de licenças, registros e benefícios fiscais por até 10 anos;
  • Proibição de contratar com a Administração Pública por até 5 anos;
  • Embargos sobre áreas inteiras de propriedades rurais ou projetos ambientais irregulares.

📋 IN IBAMA nº 20/2024: reparação ambiental administrativa

Com a IN nº 20/2024, o IBAMA formaliza um procedimento administrativo para a cobrança da reparação ambiental, o que permite responsabilizar o infrator sem necessidade imediata de ação judicial.

✅ Destaques da nova instrução normativa:

  • Processo específico para apuração e reparação dos danos;
  • Obrigatoriedade de reparação direta, quando viável;
  • Registro de pendências ambientais na matrícula do imóvel e em listas públicas;
  • Possibilidade de acionamento judicial caso o processo administrativo se mostre ineficaz.

📌 Quem precisa se adequar ao Decreto 12.189/2024?

Empresas dos setores agropecuário, madeireiro, logístico, de energia, construção civil e mineração precisam atualizar seus programas de compliance ambiental para evitar autuações e prejuízos financeiros com base no Decreto 12.189/2024.

Além disso, proprietários rurais devem redobrar os cuidados com queimadas e uso de áreas protegidas. O descumprimento das normas pode gerar sanções severas, mesmo sem dano ambiental consumado.

Para entender melhor o impacto dessas normas em sua atividade, recomendamos consultar um especialista em direito ambiental.

Leia também: Ações Civis Públicas Ambientais

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