Em 08 de agosto de 2025, foi sancionada e publicada a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) – Lei Federal nº 15.190/2025 –, estabelecendo novas regras e procedimentos para o licenciamento ambiental no Brasil. A norma:
O texto tem origem no Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de julho de 2025 por 231 votos a favor e 87 contrários, já incorporando alterações do Senado Federal.
Na sanção da LGLA, o Governo Federal:
Foram apresentados 63 vetos, com base em pareceres do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Ministério da Fazenda (MF). Segundo o MMA, os vetos visam:
A Medida Provisória nº 1.308/2025 instituiu a Licença Ambiental Especial com aplicação imediata, voltada a empreendimentos estratégicos definidos bienalmente pelo Conselho de Governo. A LAE terá:
A Lei entrará em vigor em 04 de fevereiro de 2026 e se aplicará apenas a processos iniciados após essa data. Processos em andamento deverão se adaptar, mantendo obrigações e prazos já definidos até o encerramento da fase em curso.
O PL nº 3.834/2025 foi encaminhado com urgência constitucional para ajustes de redação e prevenção de lacunas na LGLA.
O cenário regulatório seguirá em debate, com destaque para:
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