Licenciamento Ambiental no Paraná 2025: veja o que muda

O licenciamento ambiental no Paraná passou por uma grande reformulação em 2025, com a entrada em vigor de um novo marco legal que impacta diretamente empresas, consultorias ambientais, empreendedores e o setor público.

Neste artigo, explicamos as principais mudanças trazidas pela Lei Estadual nº 22.252/2024, pelo Decreto nº 9.541/2025 e pela Instrução Normativa IAT nº 45/2025, e como elas afetam o processo de licenciamento ambiental no estado.


✅ O que é o novo marco do licenciamento ambiental no Paraná?

A Lei nº 22.252/2024 estabelece as normas gerais do licenciamento ambiental no Paraná, alinhando a legislação estadual à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e à Lei Complementar nº 140/2011.

Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 9.541/2025, que detalha os procedimentos e critérios técnicos, e complementada pela IN IAT nº 45/2025, que traz a matriz de enquadramento de atividades e empreendimentos conforme seu porte, localização e potencial poluidor.


🔍 Principais mudanças no licenciamento ambiental no Paraná 2025

  • Novas modalidades de licença: incluindo DLAM (Declaração de Dispensa), LAC (Licença por Adesão e Compromisso) e LAS (Licença Ambiental Simplificada);
  • Processos mais rápidos e digitalizados: com uso de sistemas automatizados para análise e emissão de licenças;
  • Enquadramento por matriz técnica: com base no porte, localização e potencial de impacto ambiental;
  • Regularização de atividades em operação: com possibilidade de emissão de licença de regularização e assinatura de TACs;
  • Definição de prazos para manifestação dos órgãos intervenientes;
  • Maior previsibilidade e segurança jurídica para empreendedores e responsáveis técnicos.

🏭 Quem precisa se adaptar?

O novo modelo de licenciamento ambiental no Paraná impacta diretamente:

  • Indústrias e agroindústrias;
  • Transportadoras e operadores logísticos;
  • Empreendimentos imobiliários;
  • Estabelecimentos rurais;
  • Empresas de energia, mineração e saneamento;
  • Órgãos públicos em projetos de infraestrutura.

📌 Como se adequar à nova legislação ambiental?

Empresas e consultorias ambientais devem:

  • Reavaliar o enquadramento de seus empreendimentos segundo a IN IAT nº 45/2025;
  • Atualizar documentos técnicos e laudos ambientais;
  • Revisar prazos de validade e prorrogação de licenças;
  • Integrar as novas exigências aos seus sistemas de compliance ambiental.

💼 Conclusão: segurança jurídica e modernização

Com o novo marco, o licenciamento ambiental no Paraná em 2025 se torna mais moderno, técnico e eficiente. Porém, a correta aplicação das normas exige atenção redobrada, especialmente quanto aos enquadramentos e prazos processuais.


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