O licenciamento ambiental no Paraná passou por uma grande reformulação em 2025, com a entrada em vigor de um novo marco legal que impacta diretamente empresas, consultorias ambientais, empreendedores e o setor público.
Neste artigo, explicamos as principais mudanças trazidas pela Lei Estadual nº 22.252/2024, pelo Decreto nº 9.541/2025 e pela Instrução Normativa IAT nº 45/2025, e como elas afetam o processo de licenciamento ambiental no estado.
A Lei nº 22.252/2024 estabelece as normas gerais do licenciamento ambiental no Paraná, alinhando a legislação estadual à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e à Lei Complementar nº 140/2011.
Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 9.541/2025, que detalha os procedimentos e critérios técnicos, e complementada pela IN IAT nº 45/2025, que traz a matriz de enquadramento de atividades e empreendimentos conforme seu porte, localização e potencial poluidor.
O novo modelo de licenciamento ambiental no Paraná impacta diretamente:
Empresas e consultorias ambientais devem:
Com o novo marco, o licenciamento ambiental no Paraná em 2025 se torna mais moderno, técnico e eficiente. Porém, a correta aplicação das normas exige atenção redobrada, especialmente quanto aos enquadramentos e prazos processuais.
Nós, da Ruthes Consultoria, somos especialistas na área ambiental e estamos prontos para oferecer suporte técnico e jurídico completo no processo de licenciamento, regularização e gestão de riscos ambientais.
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