O seguro de transporte de cargas obrigatório passa a ter novas regras de fiscalização com a publicação da Portaria SUROC nº 27/2025 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A norma moderniza os processos e traz mais segurança e eficiência para o transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
A portaria determina que nenhum transportador remunerado de cargas poderá atuar sem os seguros obrigatórios contratados e vigentes. O descumprimento resultará na suspensão do registro profissional junto à ANTT.
A nova regra prevê duas formas principais de comprovação:
Esse modelo digital deve reduzir a burocracia e tornar mais eficiente o controle da regularidade dos transportadores.
A Portaria reforça a obrigatoriedade de três tipos de seguro de transporte de cargas:
As seguradoras têm até 10 de março de 2026 para implementar o envio automático das informações referentes à contratação dos seguros. Para isso, a ANTT fornecerá um manual de integração de webservice.
Especialistas do setor destacam que a medida aumenta a segurança jurídica, reduz fraudes e dá mais agilidade às operações de transporte. Além disso, embarcadores passam a contar com maior confiabilidade no processo logístico.
Fonte: Revista Caminhoneiro
Resumo: o seguro de transporte de cargas obrigatório será fiscalizado de forma mais eficiente a partir da Portaria SUROC nº 27/2025. Transportadores devem se adequar para evitar a suspensão de suas atividades. Seguradoras têm até 2026 para integrar seus sistemas com a ANTT.
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