STF acata modulação de efeitos na Lei do Motorista

 

No último dia 11 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que discutia a constitucionalidade de determinados dispositivos da Lei do Motorista. A decisão trouxe importantes repercussões para o setor de transporte rodoviário, especialmente em relação a questões trabalhistas envolvendo motoristas profissionais.

Na ADI 5322, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei do Motorista, destacando-se entre eles:

A possibilidade de considerar o “tempo de espera” como hora não trabalhada;
O fracionamento do intervalo intrajornada de 11 horas;
O acúmulo de domingos para serem usufruídos ao retorno de viagens de longa distância; e
As viagens realizadas em duplas de motoristas.

O julgamento dos Embargos foi unânime, com 10 votos a favor, e resultou na modulação dos efeitos da decisão. A boa notícia para as empresas é que o STF fixou que a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos apenas a partir do julgamento original, ocorrido em 12 de julho de 2023. Isso significa que as práticas empresariais adotadas com base na legislação então vigente até essa data permanecem válidas, afastando o risco de autuações ou questionamentos quanto a períodos anteriores. Dessa forma, a inconstitucionalidade foi declarada com efeito “ex nunc”, ou seja, sem retroatividade.

Outro ponto importante destacado durante o julgamento é que, embora alguns dispositivos tenham sido considerados inconstitucionais, há ministros que acreditam que as questões envolvidas podem ser superadas por meio de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. Contudo, quanto à possibilidade de tratar, em negociações coletivas, os temas da Lei 13.103/15, declarados inconstitucionais pelo STF, entendemos que há necessidade de aguardar a publicação do acórdão para analisar a fundamentação dos votos de todos os ministros para avaliar as alternativas jurídicas viáveis.

Vale ressaltar que a decisão dos Embargos foi proferida em sessão virtual e, até o momento, o Acórdão ainda não foi publicado. Somente após essa publicação será possível avaliar com maior precisão os detalhes da decisão e as possíveis flexibilizações que poderão ser negociadas.

Para o setor de transporte, a modulação dos efeitos representa um grande alívio. A confirmação de que as práticas empresariais anteriores a julho de 2023 permanecem válidas remove um significativo risco jurídico para as transportadoras, que vinham enfrentando decisões desfavoráveis em instâncias inferiores aplicando o novo entendimento de forma retroativa.

Estamos acompanhando de perto a publicação do Acórdão e as eventuais repercussões dessa decisão, a fim de fornecer informações atualizadas e orientações para nossos clientes.

Fonte:

1. Confederação Nacional dos Transportes – https://cnt.org.br/agencia-cnt/stf-acata-modulao-de-efeitos-proposta-pela-cnt-na-lei-do-motorista

2. Portal NTC&Logística – https://www.portalntc.org.br/stf-encerra-o-julgamento-dos-embargos-de-declaracao-e-modula-os-efeitos-da-adi-5322/

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