As regras para realização do exame toxicológico em motoristas habilitados nas categorias C, D e E estão cada vez mais rigorosas. De acordo com a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1º de agosto deste ano, as empresas que contratam estes profissionais são obrigadas a testar, randomicamente (aleatória), todos estes colaboradores a cada 30 meses. Para cumprir a exigência, as empresas devem realizar mensalmente sorteios para seleção dos motoristas. A seleção aleatória visa evitar fraudes e assegurar que todos os motoristas sejam testados de forma justa e eficiente ao longo do período de dois anos e seis meses.
A nova legislação também exige a inserção no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) das seguintes informações sobre exame toxicológico: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; nome e CRM do médico responsável.
“O sistema para o sorteio, realizado, exclusivamente, pelos laboratórios acreditados, garante que a seleção aconteça de forma imparcial, confiável e sem possibilidade de aviso prévio aos motoristas. O caráter surpresa garante que se o colaborador faz uso de droga o exame conseguirá detectá-la caso tenha sido consumida até seis meses antes do teste”, explica Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
As empresas que não realizarem o cadastro correto dos motoristas no eSocial, incluindo a informação detalhada do exame toxicológico, estarão sujeitas a multas que podem variar de R$600 a R$4.000, dependendo da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos. Além das multas, a não conformidade com as exigências pode resultar em outros prejuízos para a empresa como a perda de cobertura do seguro em casos de sinistralidade, impossibilidade de participar de licitações públicas e, mais grave, a responsabilização por desrespeito à vida humana.
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