Nova Lei Cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas

Resumo

Foi sancionada em 13 de novembro de 2024 a Lei nº 15.022/2024, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. A norma visa reduzir os impactos à saúde e ao meio ambiente, criando um sistema de avaliação e controle de risco para substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no Brasil.

Principais pontos

A nova legislação exige que fabricantes e importadores registrem no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas substâncias cuja produção ou importação anual seja igual ou superior a uma tonelada. O cadastro deve incluir informações detalhadas, como:

  • Identificação do produtor ou importador;
  • Quantidade anual de produção ou importação;
  • Classificação de perigo;
  • Usos recomendados;
  • Outras características técnicas da substância.

Além disso, a lei introduz critérios para selecionar e priorizar as substâncias a serem avaliadas, considerando fatores como persistência no meio ambiente, toxicidade e potencial de exposição humana ou ambiental. Caso identificado risco significativo, o governo poderá adotar medidas de gerenciamento, como restrições, exigência de autorizações ou até proibição do uso.

Aspectos importantes

  • Proteção de dados: Estudos inéditos terão direitos de propriedade garantidos por até 10 anos, enquanto dados confidenciais, como segredos industriais, serão preservados.
  • Transparência: As informações gerais do inventário serão públicas, exceto as protegidas por sigilo.
  • Taxas e fiscalização: Fabricantes e importadores estarão sujeitos à Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas e a fiscalização ficará a cargo das autoridades competentes que terão livre acesso aos estabelecimentos para verificação e supervisão de acordo com o art. 32 da referida legislação.

Próximos passos

A regulamentação da lei deverá ser publicada em até 180 dias e o governo terá 3 anos para adequar os sistemas informatizados necessários.

Recomendamos que as empresas potencialmente afetadas acompanhem atentamente aos desdobramentos e as discussões regulatórias para se preparar e garantir conformidade da sua atuação. 

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