Foi sancionada em 13 de novembro de 2024 a Lei nº 15.022/2024, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. A norma visa reduzir os impactos à saúde e ao meio ambiente, criando um sistema de avaliação e controle de risco para substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no Brasil.
A nova legislação exige que fabricantes e importadores registrem no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas substâncias cuja produção ou importação anual seja igual ou superior a uma tonelada. O cadastro deve incluir informações detalhadas, como:
Além disso, a lei introduz critérios para selecionar e priorizar as substâncias a serem avaliadas, considerando fatores como persistência no meio ambiente, toxicidade e potencial de exposição humana ou ambiental. Caso identificado risco significativo, o governo poderá adotar medidas de gerenciamento, como restrições, exigência de autorizações ou até proibição do uso.
A regulamentação da lei deverá ser publicada em até 180 dias e o governo terá 3 anos para adequar os sistemas informatizados necessários.
Recomendamos que as empresas potencialmente afetadas acompanhem atentamente aos desdobramentos e as discussões regulatórias para se preparar e garantir conformidade da sua atuação.
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