Polícia Civil
Polícia Federal / SIPROQUIM 2
Exército
ANVISA
VISA
CTF/IBAMA
As empresas que exercem atividades com produtos controlados, conforme prevê o conforme Decreto Federal nº 3.665/2000 necessitam de licença expedida por esse órgão para que possam operar regularmente.
A Polícia Civil dos estados da federação regulamenta os processos para obtenção do Alvará e Certificado de Vistoria, inicial ou renovação ou atualização, relativos à fabricação, importação e exportação; comércio; depósito; manipulação; transporte e uso de produtos controlados.
Também, dentro das normativas dos órgãos, está prevista a entrega de Mapas trimestrais de toda a movimentação com produtos controlados.
As empresas que utilizam produtos controlados pela Polícia Federal para exercer atividades, como: fabricação, utilização, comercialização, importação, exportação, transporte, armazenamento, precisam regularizar sua atividade, a luz do que dispõe a PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Para tanto, objetivando a assertividade regulatória, é necessária a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL e do CERTIFICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO junto à Polícia Federal.
Em relação a POLÍCIA FEDERAL / SIPROQUIM 2, além do registro cadastral e da licença de funcionamento, o administrado deve enviar mensalmente, até o 15º dia de cada mês, por meio do módulo “MAPAS”, a declaração das movimentações de seus produtos sujeitos ao controle do departamento.
O Decreto nº 3.665/2000 e Decreto 10.030/2019 estabelecem as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército, cujo qual, emite o CERTIFICADO DE REGISTRO (CR), que atesta a habilitação da empresa.
Dentre as atividades sujeitas ao controle do Exército, destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o transporte dos produtos relacionados no Anexo I do referido regulamento.
Em relação a ANVISA, prestamos a assessoria regulatória objetivando a obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para atividades realizadas com cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e produtos para saúde.
Nesse sentido, face a necessidade de regularização da empresa nos órgãos de Vigilância Sanitária municipal, também prestamos assessoria e consultoria no assunto, com a finalidade de instrumentalizar seu negócio da forma mais segura e de acordo com as normas de compliance vigentes.
O CTF – Cadastro Técnico Federal, previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.939/1981), é realizado no IBAMA. O cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental.
Por sua vez, em razão do CTF/IBAMA, algumas atividades de acordo com potencial poluidor e seu porte, devem efetuar o pagamento da A TCFA –Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deve ser paga por todas as empresas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Nossa empresa está apta a prestar assessoria, possuindo equipe multidisciplinar para o apoio nessa temática, auxiliando nos seguintes aspectos: a) Assessoria na obtenção do Certificado de Regularidade, ii) Levantamentos de TCFAs em aberto, c) Verificação e emissão de pareceres acerca da adequação do porte; d) Realização de parcelamentos- TACs, e) pedidos de análise de prescrição, f) realização de defesas em autos de infração e processos administrativos do IBAMA, g) emissão da Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos;
Dentre outros serviços, nossa empresa, oferece a regularização de empresas perante a Vigilância Sanitária municipal, realizando a elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POPs), Manual de Boas Práticas de atividade (BPF), Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referentes as atividades desenvolvidas.
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