Multa por descumprimento de TAC ambiental é imprescritível

STJ define que a multa por descumprimento de TAC ambiental é imprescritível.

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Fonte: CONJUR

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa por descumprimento de TAC ambiental é imprescritível. O entendimento reforça que, se a execução do TAC ambiental não se sujeita a prazo prescricional, a sanção aplicada pelo seu descumprimento também segue a mesma regra.
A decisão reforça que, se a execução do TAC não se sujeita a prazo prescricional, a multa aplicada pelo seu descumprimento também segue a mesma lógica.

Caso prático: multa por descumprimento de TAC ambiental no RS

O processo teve origem no Rio Grande do Sul, onde uma pedreira firmou um TAC ambiental que previa:

  • realização de levantamento fotográfico comprovando o isolamento da área afetada;
  • apresentação de plano de recuperação da área degradada (PRAD).

Como a empresa não cumpriu as obrigações, o Ministério Público ajuizou a cobrança da multa.
O Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), entretanto, reconheceu a prescrição, aplicando a Súmula 467 do STJ, que prevê prazo de cinco anos para execução de multas administrativas ambientais.

Por que a multa por descumprimento de TAC ambiental é imprescritível

No julgamento do Recurso Especial nº 2.091.242, relatado pelo ministro Herman Benjamin o STJ afastou a aplicação da Súmula 467. Segundo o entendimento do colegiado, a multa por descumprimento de TAC possui
natureza acessória, vinculada diretamente à obrigação principal de reparar o meio ambiente.

O ministro destacou que, sendo a obrigação principal imprescritível — conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 654.833/AC (relator ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 24/6/2020) —, a multa também não pode ser considerada prescrita.

Importância da decisão sobre TAC ambiental

O julgamento, concluído em outubro de 2024 e publicado em setembro de 2025, reafirma a proteção ambiental como direito fundamental previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
A decisão unânime da 2ª Turma do STJ fortalece o papel dos TACs como instrumento eficaz de reparação de danos ambientais, ao garantir que a sanção por seu descumprimento não se perde no tempo.

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