A LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho é um instrumento oficial do Ministério da Saúde que classifica as enfermidades adquiridas ou agravadas em função das condições laborais. Embora muitas empresas ainda desconheçam sua importância prática, a LDRT é peça central no reconhecimento de doenças ocupacionais e na responsabilização legal do empregador.
Neste artigo, você entenderá o que é a LDRT, sua base legal, quais doenças ela abrange e como a sua empresa deve se preparar para mitigar riscos jurídicos e trabalhistas associados ao tema.
A LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho) é um anexo da Portaria MS nº 2.309/2020, regulamentada pelo Ministério da Saúde, com base na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Ela apresenta uma relação de doenças que, comprovadamente, possuem nexo causal com atividades laborais específicas ou exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e psicossociais.
Essa lista serve de referência técnica para a área da saúde, seguridade social e justiça do trabalho, sendo utilizada em processos de perícia médica, concessão de benefícios previdenciários e julgamento de ações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais.
A LDRT abrange dezenas de códigos CID agrupados em categorias relacionadas a diversos riscos no ambiente de trabalho. Entre os grupos mais relevantes para as empresas, destacam-se:
LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos)
Hérnias discais
Tendinites e bursites
Asma ocupacional
Silicose
Doenças por exposição a poeiras e substâncias químicas
Síndrome de Burnout (Z73.0)
Transtornos depressivos recorrentes (F33)
Transtornos de ansiedade generalizada (F41.1)
Essas doenças, quando relacionadas ao trabalho, podem gerar o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) e implicar em obrigações trabalhistas e previdenciárias adicionais para o empregador.
A inclusão de uma doença na LDRT reforça a presunção de nexo causal com o trabalho, o que pode impactar diretamente:
O trabalhador pode pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além da estabilidade provisória no emprego (12 meses após o retorno do afastamento por acidente ou doença ocupacional).
A empresa pode ser obrigada a recolher alíquotas adicionais de SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e financiar aposentadorias especiais, conforme o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
A constatação de nexo entre a doença e o ambiente laboral pode resultar em autos de infração pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com base nas Normas Regulamentadoras (NRs), em especial as NRs 1, 7, 9 e 17.
Para reduzir riscos legais relacionados à LDRT, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas eficazes e documentadas. Entre elas:
Através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identifique e registre todos os fatores que podem levar a doenças físicas e mentais.
Realize exames médicos periódicos (PCMSO), com ênfase na detecção precoce de sinais de adoecimento relacionado ao trabalho.
Com a atualização da NR-1, passou a ser obrigatória a gestão de riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e burnout.
A cultura de prevenção começa na gestão. Capacite as lideranças para detectar sinais de adoecimento e agir preventivamente.
Mantenha sua empresa alinhada às atualizações legais com apoio jurídico trabalhista e técnico em SST.
A LDRT não é apenas uma lista técnica — ela é um instrumento legal com forte impacto na responsabilidade do empregador, especialmente em tempos de atenção ampliada à saúde mental e às condições de trabalho. A negligência em adotar medidas preventivas pode gerar consequências financeiras, reputacionais e judiciais graves.
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