O que muda no Mercado de Créditos de Carbono no Brasil

Créditos de Carbono no Brasil. O que muda?

O Brasil deu um passo importante rumo à sustentabilidade com a sanção da Lei 15.042/2024, que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, regula o mercado de créditos de carbono no país, um instrumento estratégico para a redução de emissões poluentes e o combate às mudanças climáticas.

O que é o mercado de créditos de carbono?

O mercado de créditos de carbono é um sistema que permite a comercialização de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. Empresas e países podem adquirir esses créditos para compensar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Cada crédito de carbono representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2e) que deixou de ser emitida ou foi capturada da atmosfera. Essa iniciativa ganhou força internacional com o Protocolo de Kyoto, de 1997, e o Acordo de Paris, de 2015.

Divisão do mercado brasileiro de créditos de carbono

A nova legislação brasileira organiza o mercado de créditos de carbono em dois segmentos principais: o setor regulado e o setor voluntário.

  1. Setor regulado
    • Abrange entidades que emitam mais de 10 mil toneladas de CO2e por ano e iniciativas do próprio poder público.
    • As empresas sujeitas a essa regulação deverão apresentar planos de monitoramento e relatórios de atividades ao órgão gestor.
    • Um órgão regulador será responsável por criar normas específicas e aplicar sanções em caso de descumprimento.
    • O agronegócio foi excluído deste segmento, permanecendo fora do escopo de obrigações de redução de emissões.
  2. Setor voluntário
    • Destina-se a transações voluntárias entre empresas, organizações e indivíduos que desejam compensar emissões de gases de efeito estufa.
    • Essas transações não geram ajustes na contabilidade nacional de emissões, mas estimulam a responsabilidade climática no setor privado.
Transferência Internacional de Resultados de Mitigação (ITMO)

No que se refere à Transferência Internacional de Resultados de Mitigação (ITMO), a Lei Federal nº 15.042/2024 atribui à autoridade nacional designada a competência para autorizá-la. Ainda serão necessários, no entanto, ajustes no inventário nacional de emissões, prevendo, inclusive, que os CRVEs deverão ser rastreados pelo SBCE. Definições adicionais sobre tais transferências irão depender de uma norma a ser elaborada pelo CIM considerando o regime multilateral sobre mudanças do clima e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Impacto da regulação no Brasil

A regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil representa um marco histórico para o país, alinhando-o às melhores práticas globais de sustentabilidade e transição para uma economia de baixo carbono. A nova legislação coloca grandes emissores sob monitoramento, o que poderá estimular o investimento em tecnologias limpas.

Oportunidades e desafios

A implementação do SBCE traz diversas oportunidades e desafios para empresas e investidores. O mercado de créditos de carbono se torna uma nova frente de negócios, com potencial para atrair investimentos externos e fomentar a transição energética no país. No entanto, também impõe desafios, como a adequação das empresas às exigências de monitoramento e a definição de regras claras para o funcionamento do órgão regulador.

Considerações finais

O marco regulatório do mercado de créditos de carbono no Brasil é um passo relevante na agenda climática global e reafirma o compromisso do país com os objetivos do Acordo de Paris. Para empresas, governos e investidores, o SBCE representa uma oportunidade de alinhar estratégias de negócios às demandas ambientais e gerar valor a partir da sustentabilidade. A regulamentação deve fortalecer a posição do Brasil como um importante player no mercado global de créditos de carbono, incentivando a inovação, a responsabilidade climática e o desenvolvimento econômico sustentável.

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