Portaria 110/2025 IBAMA: suspensão no CTF/APP

Portaria 110/2025 IBAMA sobre suspensão no CTF/APP — destaque para impactos e regularidade ambiental empresarial.

Portaria 110/2025 do IBAMA: suspensão no CTF/APP e o que sua empresa precisa saber

A Portaria 110/2025 do IBAMA (publicada em 15 de agosto de 2025) regulamenta a possibilidade de suspensão do cadastro no CTF/APP para averiguação de regularidade. Na prática, o órgão pode interromper temporariamente a validade do registro quando identificar indícios de inconsistências, duplicidades ou descumprimento de obrigações declaratórias. Este artigo explica os impactos e apresenta um passo a passo para manter sua empresa em conformidade.


O que diz a Portaria 110/2025 IBAMA sobre o CTF/APP

Com a Portaria 110/2025 IBAMA, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) ganha um mecanismo formal de controle: a suspensão temporária do cadastro. Durante a suspensão, a empresa pode enfrentar restrições relevantes, como:

  • Impedimento de emitir o Certificado de Regularidade no IBAMA;
  • Dificuldade para obter licenças ambientais e autorizações;
  • Restrição em licitações públicas que exijam regularidade ambiental.

O restabelecimento do cadastro ocorre após a análise e validação das informações. Por isso, é essencial manter o CTF/APP atualizado e as obrigações em dia.

Riscos da Portaria 110/2025 IBAMA para empresas

A suspensão no CTF/APP pode gerar efeitos em cadeia: paralisação de processos de licenciamento, atrasos em projetos, risco de descumprimento contratual e aumento de custos. Além disso, a falta de regularidade pode comprometer a gestão de compliance ambiental e a reputação da organização diante de clientes, bancos e órgãos públicos.

Como evitar a suspensão no CTF/APP segundo a Portaria 110/2025 IBAMA

  1. Revisar o enquadramento no CTF/APP: confirme se as atividades declaradas refletem a operação atual, incluindo filiais e mudanças de CNAE.
  2. Manter dados atualizados: responsável legal, endereço, contatos, atividades e demais informações cadastrais.
  3. Cumprir obrigações declaratórias: envie declarações e informes nos prazos estabelecidos.
  4. Conferir o Certificado de Regularidade: monitore a validade e renove quando necessário.
  5. Auditoria preventiva: realize checagens periódicas com apoio de consultoria para identificar e corrigir inconsistências antes de fiscalizações.

Documentos exigidos pela Portaria 110/2025 IBAMA e governança ambiental

Organize uma pasta de compliance com: comprovantes de inscrição no CTF/APP, Certificado de Regularidade, licenças ambientais vigentes, relatórios e declarações enviadas ao IBAMA, além de contratos e evidências de atendimento às exigências legais. Essa base documental agiliza respostas a diligências e reduz o tempo de análise em casos de suspensão.

Perguntas rápidas sobre a Portaria 110/2025 IBAMA

  1. A Portaria 110/2025 IBAMA vale para todos os inscritos no CTF/APP? Sim, para atividades potencialmente poluidoras.
  2. Quanto tempo dura a suspensão? Depende da análise do órgão; regularizações céleres e documentação completa tendem a reduzir prazos.
  3. A empresa pode operar durante a suspensão? Operações podem ser afetadas pela falta de certidões e licenças; avalie riscos caso a caso.
Documento oficial: caso deseje, enviamos a cópia do Diário Oficial da União com a íntegra da Portaria 110/2025 do IBAMA. Solicite ao nosso time por meio do botão de WhatsApp e encaminharemos por e-mail.

Próximos passos para empresas diante da Portaria 110/2025 IBAMA

Se sua empresa atua em atividades listadas como potencialmente poluidoras, priorize a revisão do cadastro e das obrigações periódicas. A Portaria 110/2025 IBAMA reforça a importância de uma gestão ativa do CTF/APP para reduzir riscos, evitar interrupções e garantir segurança jurídica.

Links úteis:
Compliance ambiental ·
Licenciamento ambiental ·
CTF/APP no site do IBAMA

Nota: Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral da norma. Em caso de dúvidas, fale com nossa equipe jurídica e técnica.

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