Transporte de Produtos Controlados pelo Exército: Guia Completo

Ilustração empresarial de caminhão, documento autorizado, representando o transporte de produtos controlados

O transporte de produtos controlados pelo Exército exige atenção redobrada por parte das empresas transportadoras. Além das normas aplicáveis ao transporte de produtos perigosos — como o licenciamento ambiental para transporte e embalagens adequadas — esse tipo de operação envolve autorização militar e fiscalização específica do Exército Brasileiro.

O que são Produtos Controlados pelo Exército?

Em primeiro lugar, esses produtos incluem itens que exigem autorização prévia do Exército para fabricação, comercialização, transporte e armazenamento, pois representam riscos à segurança pública. Além disso, eles estão detalhados no Decreto Federal nº 10.030/2019, que institui o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

Regras para o Transporte de Produtos Controlados pelo Exército

Para garantir conformidade legal, o transporte de produtos controlados pelo Exército exige duas autorizações principais:

  • Certificado de Registro (CR)
  • Guia de Tráfego (GT)

Certificado de Registro (CR): documento essencial

Por essa razão, o CR autoriza pessoas físicas ou jurídicas a realizar atividades com produtos controlados. Assim, ele funciona como uma licença, indicando quais práticas podem ser exercidas — como transporte, armazenamento ou uso industrial.

Guia de Tráfego (GT): obrigatória para o transporte

Por outro lado, a Guia de Tráfego representa uma autorização específica para cada operação. Ainda que a empresa possua CR válido, ela não pode realizar o transporte sem a GT correspondente à remessa. O modelo da guia, portanto, está disponível no Decreto citado.

Como Emitir a Guia de Tráfego para Produtos Controlados?

Consequentemente, a GT deve ser emitida em cinco vias, com as seguintes destinações:

  • 1ª via: acompanha a mercadoria e permanece com o destinatário.
  • 2ª via: segue ao SFPC da região do destinatário após o recebimento.
  • 3ª via: arquivada pela empresa remetente.
  • 4ª via: retida no SFPC de origem para encaminhamento ao destino.
  • 5ª via: arquivada no SFPC de origem.

Fiscalização do Transporte de Produtos Controlados pelo Exército

O papel do SFPC na autorização do transporte

O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) é o órgão responsável por validar a GT e fiscalizar o cumprimento das normas. Por isso, o visto do SFPC é obrigatório em quase todas as operações.

Casos em que o transporte é dispensado do visto

Por exemplo, alguns tipos de transporte não exigem o visto do SFPC:

  • Produtos das categorias de controle 4 e 5
  • Chumbo e espoletas de caça, se embalados separadamente
  • Cartuchos industriais e cartuchos de caça calibre .22, de fabricação nacional

Documentação Necessária para o Transporte Regularizado

Ainda que haja dispensa do visto, a GT precisa ser emitida normalmente, em três vias. Logo, a empresa deve carimbá-las e fazer a assinatura de um responsável autorizado, conforme o Anexo XXX do regulamento.

Conclusão: Como manter o transporte de produtos controlados em conformidade

Além da regularização ambiental e de transporte, o transporte de produtos controlados pelo Exército exige o Certificado de Registro e a Guia de Tráfego emitida para cada operação.

Do contrário, empresas que não seguem essas exigências podem sofrer autuações, ter a carga apreendida e até enfrentar penalidades legais. Portanto, manter a documentação correta e atualizada é fundamental para evitar riscos e prejuízos.

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